Nosso escritório é especializado em defender os trabalhadores que não tem registro em carteira, sabemos exatamente o que fazer para garantir os seus direitos previsto em lei.
Não perca os seus direitos, entre em contato agora mesmo e seja atendido por um advogado especialista.
É comum os empregadores desrespeitarem as leis trabalhistas e não registrar a carteira dos trabalhadores, deixando de pagar direitos fundamentais.
Se no seu trabalho você tem que obedecer a normas e ordens, recebe salário ou diária, trabalha pelo menos três dias da semana para a mesma empresa ou patrão é possível acionar a justiça e exigir o pagamento de direitos, como aviso prévio, férias, 13º salário, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, FGTS, INSS, seguro-desemprego, entre outros.
Exija os seus direitos mesmo que:
Nosso escritório já atuou em centenas de casos de trabalhadores que não tinham registro em carteira, sabemos exatamente o que fazer para você receber os seus direitos.
A Lei garante que você tenha 30 dias de férias remuneradas e com o acréscimo de 1/3, após 12 meses de trabalho. Muitas vezes o empregador deixa de registrar a carteira de trabalho para não pagar as férias.
Muita das vezes quando o trabalhador não tem registro em carteira, o empregador deixa de pagar o 13º salário garantido por lei.
Você pode ter o tempo de trabalho e o salário recebidos, mesmo sem registro em carteira, considerados para fins de aposentadoria, permitindo que você possa se aposentar mais cedo
Se você precisar trabalhar além da sua jornada diária, você tem direito a receber por esse período adicional, considerando todos os encargos. Se as horas extras foram no período noturno, a lei garante que você receba a mais por isso.
Quando o trabalhador não tem registro em carteira de trabalho, o empregador não faz os recolhimentos do FGTS em conta vinculada, assim , quando é demitido, deixa de receber esses valores e também a multa de 40%.
O trabalhador demitido sem justa causa, mesmo sem registro em carteira, pode acionar a justiça e exigir os seus direitos, férias+1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS + multa de 40%, seguro desemprego, no prazo de 10 dias contados da data demissão.
Caso você seja tratado de forma inadequada no trabalho, com ofensas, humilhações e discriminações ou sofre assédio sexual, a lei lhe garante indenizações.
Caso você tenha sofrido um acidente ou desenvolvido alguma doença no trabalho, mesmo sem registro em carteira, o empregador é responsável e deve indeniza-lo,
Se você realiza atividade perigosa ou em ambiente insalubre, a lei obriga a empresa a realizar um pagamento adicional pelos riscos dessas atividades.
Advogado trabalhista, formado pela Universidade São Judas Tadeu, Pós-Graduado em direito e processo do trabalho, pela Escola Paulista de Direito, especialista em defender os direitos dos empregados que trabalham sem registro em carteira.