Nosso escritório é especializado em defender os trabalhadores que não tem carteira assinada, sabemos exatamente o que fazer para garantir os seus direitos previsto em lei.
Não perca os seus direitos, entre em contato agora mesmo e seja atendido por um advogado especialista.
É comum os empregadores desrespeitarem as leis trabalhistas e não assinar a carteira dos trabalhadores, deixando de pagar direitos fundamentais.
Se no seu trabalho você tem que obedecer a normas e ordens, recebe salário ou diária, trabalha pelo menos três dias da semana para a mesma empresa ou patrão é possível acionar a justiça e exigir o pagamento de direitos, como aviso prévio, férias, 13º salário, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, FGTS, INSS, seguro-desemprego, entre outros.
Exija os seus direitos mesmo que:
Nosso escritório já atuou em centenas de casos de trabalhadores que não tinham carteira assinada, sabemos exatamente o que fazer para você receber os seus direitos.
A Lei garante que você tenha 30 dias de férias remuneradas e com o acréscimo de 1/3, após 12 meses de trabalho. Muitas vezes o empregador deixar de assinar a carteira de trabalho para não pagar as férias.
Muita das vezes quando o trabalhador não tem a carteira de trabalho assinada, o empregador deixa de pagar o 13º salário garantido por lei.
Você pode ter o tempo de trabalho e o salário recebidos, mesmo sem a carteira assinada, considerados para fins de aposentadoria, permitindo que você possa se aposentar mais cedo
Se você precisar trabalhar além da sua jornada diária, você tem direito a receber por esse período adicional, considerando todos os encargos. Se as horas extras foram no período noturno, a lei garante que você receba a mais por isso.
Quando o trabalhador não tem a carteira de trabalho assinada, o empregador não faz os recolhimentos do FGTS em conta vinculada, assim , quando é demitido, deixa de receber esses valores e também a multa de 40%.
O trabalhador demitido sem justa causa, mesmo sem carteira assinada, pode acionar a justiça e exigir os seus direitos, férias+1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS + multa de 40%, seguro desemprego, no prazo de 10 dias contados da data demissão.
Caso você seja tratado de forma inadequada no trabalho, com ofensas, humilhações e discriminações ou sofre assédio sexual, a lei lhe garante indenizações.
Caso você tenha sofrido um acidente ou desenvolvido alguma doença no trabalho, mesmo sem a carteira assinada, o empregador é responsável e deve indeniza-lo,
Se você realiza atividade perigosa ou em ambiente insalubre, a lei obriga a empresa a realizar um pagamento adicional pelos riscos dessas atividades.
Advogado trabalhista, formado pela Universidade São Judas Tadeu, Pós-Graduado em direito e processo do trabalho, pela Escola Paulista de Direito, especialista em defender os direitos dos empregados que trabalham sem carteira assinada.